JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000644-51.2017.5.11.0151

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
18/09/2024
Data de publicação
20/09/2024

TST – Embargos de Declaração 0000644-51.2017.5.11.0151, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 18/09/2024, p. 20/09/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROMOÇÃO - PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE PREVISTA NO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DA EMPRESA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE CONCESSÃO DOS REAJUSTES SALARIAIS - MATÉRIA FÁTICA. VÍCIOS INEXISTENTES. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000644-51.2017.5.11.0151. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 18/09/2024. Juntado aos autos em 20/09/2024.)
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