JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020296-98.2020.5.04.0521

Relator(a)
Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
11/09/2024
Data de publicação
20/09/2024

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020296-98.2020.5.04.0521, Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, 2ª Turma, j. 11/09/2024, p. 20/09/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA - DESFUNDAMENTADO. 1. Mediante decisão agravada, negou-se provimento ao agravo de instrumento interposto pelo reclamado pelos próprios fundamentos consignados pela Corte regional para denegar seguimento ao recurso de revista, consubstanciado na ausência dos requisitos do art. 896, § 1º-A, III, da CLT. 2. Todavia, nas razões do agravo interno, o demandado limita-se a transcrever o trecho da decisão pertinente aos próprios fundamentos, sem, contudo, sustentar que atendeu ao disposto no art. 896, § 1º-A, III, da CLT no tocante ao prequestionamento da controvérsia em debate. 3. Em atendimento ao princípio processual da dialeticidade, para o êxito do recurso apresentado, a parte deve impugnar específica e individualmente os fundamentos consignados na decisão que pretende reformar. 4. Na hipótese, o agravante não se desvencilhou do ônus que lhe incumbia quanto à impugnação dos motivos que negaram provimento do agravo de instrumento. Agravo interno não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0020296-98.2020.5.04.0521. Relator(a): LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO. Data de julgamento: 11/09/2024. Juntado aos autos em 20/09/2024.)
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