- Relator(a)
- Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 18/09/2024
- Data de publicação
- 25/09/2024
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000319-06.2022.5.11.0053, Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, 2ª Turma, j. 18/09/2024, p. 25/09/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEI Nº 13.467/2017 – “REQUISITO DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO” - AGRAVO INTERNO DESFUNDAMENTADO - AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA - SÚMULA Nº 422, I, DO TST 1 - As razões do agravo interno expressam inconformismo em descompasso com o fundamento da decisão que denegou seguimento ao Agravo de instrumento, consistente no fato de que se afigura inviável o seguimento do recurso de revista, porque não foi observado o disposto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, acerca da transcrição dos trechos da decisão recorrida que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia. 2 - Em atendimento ao princípio processual da dialeticidade, para o êxito do recurso apresentado, a parte deve atacar específica e individualmente os fundamentos indicados na decisão que pretende reformar, o que não se verifica no caso. Óbice da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo interno não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000319-06.2022.5.11.0053. Relator(a): LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO. Data de julgamento: 18/09/2024. Juntado aos autos em 25/09/2024.)
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