JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001501-89.2018.5.02.0056

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
17/09/2024
Data de publicação
20/09/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001501-89.2018.5.02.0056, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 17/09/2024, p. 20/09/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – BANCO DE HORAS - INVALIDADE - DESCUMPRIMENTO DOS TERMOS DA NORMA COLETIVA INSTITUIDORA - MODALIDADE DA RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO – VERBAS RESCISÓRIAS – MULTAS NORMATIVAS A decisão agravada observou os artigos 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1001501-89.2018.5.02.0056. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 17/09/2024. Juntado aos autos em 20/09/2024.)
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