- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 12/09/2024
- Data de publicação
- 20/09/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000874-75.2019.5.08.0129, Rel. Maria Helena Mallmann, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 12/09/2024, p. 20/09/2024
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. DECISÃO AGRAVADA PROFERIDA POR PRESIDENTE DE TURMA. DUPLO FUNDAMENTO. APELO QUE NÃO ATACA UM DELES. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422 DO TST. A Presidência da 4 . ª Turma concluiu pela inadmissibilidade dos embargos, com fundamento no art. 896-A, § 4 . º, da CLT e na Súmula 353 do TST. Nas razões recursais, contudo, os reclamados se limitaram a impugnar o óbice da Súmula 353 do TST, deixando de se insurgir contra o fundamento relativo ao art. 896-A, § 4 . º, da CLT, fundamento este que, por si só, seria suficiente para denegar seguimento ao recurso de embargos. Assim, constatado que a parte não se insurge contra todos os fundamentos que deveria impugnar, nos termos da Súmula n . º 422 do TST, o recurso não merece ser conhecido. Agravo não conhecido, com aplicação de multa . (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000874-75.2019.5.08.0129. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 12/09/2024. Juntado aos autos em 20/09/2024.)
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