JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0011350-65.2014.5.18.0002

Relator(a)
Mauricio Godinho Delgado
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
18/09/2024
Data de publicação
20/09/2024

TST – Embargos de Declaração 0011350-65.2014.5.18.0002, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 18/09/2024, p. 20/09/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PROVIMENTO PARA SANAR ERRO MATERIAL. A matéria sobre a qual as Embargantes alegam ter havido omissão e contradição - " justa causa - autoria " - foi devidamente analisada e fundamentada no acórdão embargado, em consonância com o princípio constitucional da motivação das decisões judiciais (art. 93, IX, da CF), também referido na lei ordinária - arts. 832 da CLT e 489 do CPC/2015 (art. 458 do CPC/1973). Se a argumentação dos embargos não se insere em nenhum dos vícios mencionados nos arts. 897-A da CLT e 535 do CPC/1973, deve ser desprovido o recurso em relação a tais argumentos. Todavia, devem ser parcialmente providos os embargos de declaração apenas para sanar erro material. Não há, portanto, efeito modificativo para o julgado. Embargos de declaração providos, sem efeito modificativo . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011350-65.2014.5.18.0002. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 18/09/2024. Juntado aos autos em 20/09/2024.)
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