JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 1001928-29.2017.5.02.0054

Relator(a)
Morgana de Almeida Richa
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
18/09/2024
Data de publicação
20/09/2024

TST – Agravo em Recurso de Revista 1001928-29.2017.5.02.0054, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 18/09/2024, p. 20/09/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO PREVISTA EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DA REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL . DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO VINCULANTE DO STF. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA NA ORIGEM. 1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 2. Na hipótese dos autos, o Juízo monocrático destacou que " a matéria em questão não se encontra relacionada no art. 611-B da CLT, introduzido pela Lei nº 13.467/2017, que elenca os direitos que constituem objeto ilícito de negociação coletiva. Assim, prevalece a autonomia da vontade coletiva, nos termos do art. 7º, XXVI, da CF, inclusive no período anterior à vigência da Lei nº 13.467/2017 ". Assim, a decisão monocrática, nos moldes em que proferida, encontra-se em conformidade com a tese vinculante oriunda do julgamento do ARE nº 1.121.633, pelo STF, segundo a qual "são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 1001928-29.2017.5.02.0054. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 18/09/2024. Juntado aos autos em 20/09/2024.)
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