- Relator(a)
- Morgana de Almeida Richa
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 18/09/2024
- Data de publicação
- 20/09/2024
TST – Embargos de Declaração 1000379-59.2015.5.02.0472, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 18/09/2024, p. 20/09/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL RECONHECIDA. MÉRITO DA QUESTÃO PREJUDICADO. ESCLARECIMENTOS . Reconhecida a nulidade por negativa de prestação jurisdicional para que o Regional se pronuncie sobre as questões suscitadas nos embargos de declaração, apresentando os critérios utilizados para a fixação do dano material decorrente de pensão mensal em parcela única, o mérito da questão , arguido em recurso , fica prejudicado. Conheço e acolho os embargos de declaração, apenas para acrescer fundamentos, sem efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 1000379-59.2015.5.02.0472. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 18/09/2024. Juntado aos autos em 20/09/2024.)
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