JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0073700-77.2009.5.24.0041

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
18/09/2024
Data de publicação
24/09/2024

TST – Recurso de Revista 0073700-77.2009.5.24.0041, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 18/09/2024, p. 24/09/2024

Ementa

EMENTA: I - JUÍZO DE RETRATAÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO. ISONOMIA TEMA383DE REPERCUSSÃO GERAL (RE 635.546). Trata-se de processo que retorna a esta Turma, por determinação da Vice-Presidência desta Corte, para o exercício de eventual juízo de retratação, conforme prevê o art. 1.030, II, do CPC/2015. Por verificar que a decisão proferida por este Colegiado contraria o entendimento do STF, pacificado no julgamento do Tema 383 de Repercussão Geral (RE 635.546), exerço o juízo de retratação , nos termos do referido artigo e passo à reanálise do processo. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. TERCEIRIZAÇÃO. ISONOMIA TEMA383DE REPERCUSSÃO GERAL (RE 635.546). No julgamento do Tema 383 de Repercussão Geral (RE 635.546), o Supremo Tribunal Federal entendeu indevida a equiparação de direitos trabalhistas entre empregados terceirizados e empregados da tomadora de serviços, fixando a seguinte tese jurídica: " A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratar de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas ". Diante do caráter vinculante do referido julgado, de observância obrigatória por todo o Poder Judiciário, não mais se revela possível o deferimento da isonomia salarial com apoio na Orientação Jurisprudencial 383 da SBDI-1 do TST, encontrando-se superada ( overruling ) a diretriz perfilhada por tal verbete. Recurso de revista não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0073700-77.2009.5.24.0041. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 18/09/2024. Juntado aos autos em 24/09/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0073840-72.2009.5.03.0049

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 02/10/2024

EMENTA: I - JUÍZO DE RETRATAÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO. ISONOMIA TEMA383DE REPERCUSSÃO GERAL (RE 635.546). Trata-se de processo que retorna a esta Turma, por determinação da Vice-Presidência desta Corte, para o exercício de eventual juízo de retratação, conforme prevê o art. 1.030, II, do CPC/2015. Por verificar que a decisão proferida por este Colegiado contraria o entendimento do STF, pacificado no julgamento do Tema 383 de Repercussão Geral (RE 635.546), exerço o juízo de retrataç…

Recurso de Revista 0625100-44.2009.5.09.0024

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 15/10/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. RETORNO DOS AUTOS PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.030, II, DO CPC/2015. TERCEIRIZAÇÃO . LICITUDE. ISONOMIA ENTRE OS EMPREGADOS DA EMPRESA PRESTADORA E OS CONTRATADOS DIRETAMENTE PELA TOMADORA DE SERVIÇOS. IMPOSSIBILIDADE. TESE FIRMADA PELO STF EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL. RE Nº 635.546. TEMA Nº 383 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. NÃO CONHECIMENTO . I. A jurisprudência desta Corte Superior, consubstanciad…

Recurso de Revista 0069500-98.2007.5.04.0802

1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 18/09/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. ART. 1.030, II, DO CPC (ART. 543-B, § 3º, DO CPC/73). ACÓRDÃO RECORRIDO ANTERIOR À LEI 13.015/2014. ISONOMIA SALARIAL ENTRE TERCEIRIZADOS E EMPREGADOS DE MESMA CATEGORIA DA EMPRESA TOMADORA DE SERVIÇOS. IMPOSSIBILIDADE. TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RE Nº 635.546 – TEMA Nº 383 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. SUPERAÇÃO ( OVERRULING ) DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 383 DA SBDI-1, DO TST. JUÍZO…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0004536-56.2010.5.01.0000

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 02/10/2024

EMENTA: I - JUÍZO DE RETRATAÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO. ISONOMIA TEMA383DE REPERCUSSÃO GERAL (RE 635.546). Trata-se de processo que retorna a esta Turma, por determinação da Vice-Presidência desta Corte, para o exercício de eventual juízo de retratação, conforme prevê o art. 1.030, II, do CPC/2015. Por verificar que a decisão proferida por este Colegiado contraria o entendimento do STF, pacificado no julgamento do Tema 383 de Repercussão Geral (RE 635.546), exerço o juízo de retrataç…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0527800-29.2009.5.12.0047

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 02/10/2024

EMENTA: I - JUÍZO DE RETRATAÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO. ISONOMIA TEMA383DE REPERCUSSÃO GERAL (RE 635.546). Trata-se de processo que retorna a esta Turma, por determinação da Vice-Presidência desta Corte, para o exercício de eventual juízo de retratação, conforme prevê o art. 1.030, II, do CPC/2015. Por verificar que a decisão proferida por este Colegiado contraria o entendimento do STF, pacificado no julgamento do Tema 383 de Repercussão Geral (RE 635.546), exerço o juízo de retrataç…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.