- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 18/09/2024
- Data de publicação
- 24/09/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001159-21.2021.5.09.0016, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 18/09/2024, p. 24/09/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 227 DA CLT. ATIVIDADE PREPONDERANTE DE TELEFONIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Na hipótese, não há de se falar em negativa de prestação jurisdicional. A Corte de origem registrou que a prova testemunhal confirmou que, não obstante o setor de ODC não recebesse chamadas, as tratativas eram predominantemente por meio de ligações para os clientes, sendo realizadas, em média, 14/15 chamadas diárias, com duração média, de 20 minutos cada, o que totaliza 5h da jornada em ligações, nos moldes estabelecidos ao anexo II, da NR, 17, do MTE. Portanto, não há defeito na fundamentação do acórdão recorrido, o que afasta a alegada violação ao artigo 489 do Código de Processo Civil. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001159-21.2021.5.09.0016. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 18/09/2024. Juntado aos autos em 24/09/2024.)
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