Embargos de Declaração 1000434-41.2021.5.02.0038
8ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 18/09/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE CRÉDITOS TRABALHISTAS. ATUALIZAÇÃO. ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEIS. TESE JURÍDICA FIXADA PELO STF. JULGAMENTO DA ADC 58. ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. NÃO PROVIMENTO. Incabíveis os embargos de declaração quando a parte não demonstra quaisquer dos defeitos enumerados nos artigos 897-A da CLT e 1.022, I e II do CPC. É cediço que o excelso STF, em decisão exarada na ADC 58, fixou tese no sentido de que, em relação â fase pré-…