JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0000422-85.2021.5.22.0103

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
18/09/2024
Data de publicação
24/09/2024

TST – Agravo de Instrumento 0000422-85.2021.5.22.0103, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 8ª Turma, j. 18/09/2024, p. 24/09/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DO MUNICÍPIO RECLAMADO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DA DECISÃO QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA. SÚMULA Nº 422, I. NÃO CONHECIMENTO. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. É ônus da parte impugnar, de forma direta e específica, os fundamentos pelos quais a decisão recorrida negou seguimento ao recurso de revista, a teor do entendimento preconizado na Súmula nº 422, item I. Na hipótese , a Presidência do Tribunal Regional, ao proceder ao juízo de admissibilidade do recurso de revista, denegou-lhe seguimento por ausência de transcrição dos fundamentos da decisão recorrida que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia, ressaltando que a transcrição apenas da parte dispositiva do acórdão não cumpre os requisitos do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT . No presente agravo de instrumento, a parte agravante não se insurge de forma direta contra o óbice erigido na decisão de admissibilidade, porquanto se limita a invocar a aplicação da Súmula nº 297 e da Orientação Jurisprudencial nº 118 da SBDI-1, afirmando prequestionada a questão jurídica, por haver o acórdão adotado tese explícita a respeito, alegando ser desnecessária a menção expressa a dispositivo legal. Tal conduta é processualmente incorreta, uma vez que a parte, ao assim proceder, vem demonstrar seu inconformismo, sem se insurgir, fundamentadamente, nos termos do artigo 1.021, § 1º, do CPC/15, contra a decisão que deveria impugnar. Em tal circunstância, tem-se como desfundamentado o recurso, incidindo na hipótese o entendimento perfilhado na Súmula nº 422, I. Agravo de instrumento de que não se conhece. Prejudicada a análise da transcendência. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000422-85.2021.5.22.0103. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 18/09/2024. Juntado aos autos em 24/09/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0100223-17.2017.5.01.0226

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 25/09/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. MUNICÍPIO EXECUTADO. LEI N° 13.467/2017. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À FUNDAMENTAÇÃO DO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA 1 - Por meio de decisão monocrática da Presidência do TST, foi negado seguimento ao agravo de instrumento da parte, em face do óbice da Súmula n° 422 do TST. 2 - Conforme registrado na decisão monocrática agravada, o juízo primeiro de admissibilidade negou seguimento ao recurso de revis…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000079-73.2023.5.13.0005

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 18/09/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. APELO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS ADOTADOS NO DESPACHO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. INCIDÊNCIA DA RATIO CONTIDA NA SÚMULA N.º 422, I, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Hipótese em que a parte, nas razões do Agravo de Instrumento, não se insurgiu especificamente contra os motivos da obstaculização do Recurso de Revista, razão pela qual se aplica o disposto no …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002281-52.2015.5.22.0102

3ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 06/05/2020

EMENTA: ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422 DO TST . O TRT denegou seguimento ao recurso de revista, relativamente ao tópico "incompetência da Justiça do Trabalho", porque não foi objeto de análise pelo Regional, atraindo o óbice da Súmula 297/TST. A irresignação delineada nas razões de agravo de instrumento não infirma o fundamento do d…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000073-85.2023.5.13.0031

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 18/09/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. APELO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS ADOTADOS NO DESPACHO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. INCIDÊNCIA DA RATIO CONTIDA NA SÚMULA N.º 422, I, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Hipótese em que a parte, nas razões do Agravo de Instrumento, não se insurgiu especificamente contra os motivos da obstaculização do Recurso de Revista, razão pela qual se aplica o disposto no …

Agravo de Instrumento 0000664-74.2017.5.22.0106

4ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 03/06/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DO MUNICÍPIO RECLAMADO. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO DA DECISÃO QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA. SÚMULA Nº 422. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO CONHECIMENTO. É ônus da parte impugnar, de forma direta e específica, os fundamentos pelos quais a decisão recorrida negou seguimento ao recurso de revista, a teor do entendimento preconizado na Súmula nº 422, I. Na hipótese , a parte agra…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.