Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000230-39.2022.5.02.0045
8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 18/09/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - DIFERENÇAS DE COMISSÕES. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000230-39.2022.5.02.0045. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 18/09/20…