JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0010196-65.2022.5.03.0061

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
18/09/2024
Data de publicação
24/09/2024

TST – Recurso de Revista 0010196-65.2022.5.03.0061, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 18/09/2024, p. 24/09/2024

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - GRUPO ECONÔMICO. RELAÇÃO DE COORDENAÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. PERÍODO MISTO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO DE TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Com expressa ressalva deste Relator, prevalece na atual composição da 8ª Turma o entendimento de que é possível a formação de grupo econômico pela mera coordenação por todo o período laboral para os contratos de trabalho iniciados antes da Lei nº 13.467/17 e finalizados após a sua vigência. Recurso de revista de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010196-65.2022.5.03.0061. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 18/09/2024. Juntado aos autos em 24/09/2024.)
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