Recurso de Revista 0010196-65.2022.5.03.0061
8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 18/09/2024
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - GRUPO ECONÔMICO. RELAÇÃO DE COORDENAÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. PERÍODO MISTO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO DE TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Com expressa ressalva deste Relator, prevalece na atual composição da 8ª Turma o entendimento de que é possível a formação de grupo econômico pela mera coordenação por todo o período laboral para os contratos de trabalho iniciados antes da Lei nº 13…