Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000395-25.2023.5.21.0018
8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 18/09/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . RITO SUMARÍSSIMO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. MULTAS DOS ARTIGOS 467 E 477, §8º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O entendimento pacífico desta Corte é de que o descumprimento das obrigações da empresa quanto ao não pagamento das verbas incontroversas na data do seu comparecimento à Justiça do Trabalho ou o atraso na quitação das verbas rescisória…