- Relator(a)
- Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 18/09/2024
- Data de publicação
- 25/09/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100188-37.2020.5.01.0522, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 18/09/2024, p. 25/09/2024
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA DEVIDOS POR BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA. SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE. TESE FIXADA PELO STF NO JULGAMENTO DA ADI 5.766/DF. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Ao condenar o autor, beneficiário de justiça gratuita, ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, concedendo-lhe, todavia, a benesse da condição suspensiva de exigibilidade de tais honorários, que somente poderão ser executados se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão condenatória, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade judiciária, independentemente da obtenção de créditos em juízo, ainda que em outro processo, extinguindo-se, passado esse prazo, a obrigação, a Corte “a quo” decidiu em sintonia com o entendimento desta Corte Superior. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0100188-37.2020.5.01.0522. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 18/09/2024. Juntado aos autos em 25/09/2024.)
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