JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011183-53.2022.5.15.0066

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
18/09/2024
Data de publicação
26/09/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011183-53.2022.5.15.0066, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 18/09/2024, p. 26/09/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. LEI Nº 13.467/2017. TRANSFERÊNCIA. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. O processamento do recurso de revista esbarra no óbice do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, na medida em que a parte não obstante transcrever alguns trechos do acórdão regional, os fragmentos apontados pela recorrente não delimitam de forma exata os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional para dirimir a controvérsia. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011183-53.2022.5.15.0066. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 18/09/2024. Juntado aos autos em 26/09/2024.)
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