- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 18/09/2024
- Data de publicação
- 26/09/2024
TST – Recurso de Revista 0001225-18.2021.5.06.0102, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 18/09/2024, p. 26/09/2024
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. EXECUÇÃO. MASSA FALIDA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS. ART. 82-A DA LEI 11.101/2005. DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA DA EMPRESA EXECUTADA APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 14.112/2020. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. A jurisprudência desta Corte Superior se firmou no sentido de que a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar o pedido de desconsideração da personalidade jurídica de empresa em processo de falência ou recuperação judicial, com o redirecionamento da execução para os bens dos sócios da empresa, pois se considera que eventual constrição não recairá sobre o patrimônio da empresa falida ou recuperanda. 2. Ocorre que a Lei 14.112/2020 inseriu o art. 82-A na Lei 11.101/2005, fixando a competência do juízo falimentar para decretar a desconsideração da personalidade jurídica da sociedade falida, para fins de responsabilização de terceiros, grupo, sócio ou administrador por obrigação desta. No entanto, a própria Lei 14.112/2020, em seu art. 5.º, § 1.º, III, determinou que a inovação trazida pelo art. 82-A somente será aplicável aos pedidos de falência ajuizados após o início da sua vigência, que ocorreu em 23/1/2021. 3. No caso, extrai-se do acórdão recorrido que a falência da empresa executada foi decretada em 9/11/2022. Assim, correta a decisão do Tribunal Regional que entendeu pela incompetência da Justiça do Trabalho para apreciação do pleito de desconsideração da personalidade jurídica da reclamada. Precedentes. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001225-18.2021.5.06.0102. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 18/09/2024. Juntado aos autos em 26/09/2024.)
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