JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010354-74.2022.5.15.0130

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
18/09/2024
Data de publicação
27/09/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010354-74.2022.5.15.0130, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 18/09/2024, p. 27/09/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA – LEI 13.467/17 – PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO – HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. ADICIONAL NOTURNO. O processamento de recurso de revista que tramita sob o procedimento sumaríssimo pressupõe a ofensa direta à CF e a contrariedade a súmulas do TST ou do STF. Não havendo a parte indicado as supramencionadas ofensas/contrariedades, incide o óbice do § 9º do artigo 896 da CLT. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010354-74.2022.5.15.0130. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 18/09/2024. Juntado aos autos em 27/09/2024.)
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