Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001012-85.2023.5.11.0010
3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 18/09/2024
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DO ART. 896, §1ª-A, I E III DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Por força do comando do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, para viabilizar o exame do recurso de revista, a parte deve transcrever o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia e proceder ao cotejo analítico en…