JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010874-86.2022.5.15.0048

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
20/08/2024
Data de publicação
27/09/2024

TST – Agravo 0010874-86.2022.5.15.0048, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 20/08/2024, p. 27/09/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO JURÍDICO EXPENDIDO NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA Nº 422 DO TST. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula nº 422, I, do TST). Na espécie, a parte agravante insiste na pretensão de reforma do acórdão proferido pelo Tribunal Regional, limitando-se a alegar, genericamente, que observou todos os pressupostos de admissibilidade. Contudo, observa-se que a parte agravante não impugnou, de forma direta e específica, a fundamentação da decisão agravada, consistente na aplicação do óbice previsto na Súmula nº 126 do TST a justificar o seguimento ao recurso de revista. Assim, tem-se que a parte agravante não impugnou de forma direta e específica a fundamentação da decisão agravada. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010874-86.2022.5.15.0048. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 20/08/2024. Juntado aos autos em 27/09/2024.)
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