JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000694-08.2018.5.17.0141

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
19/09/2024
Data de publicação
27/09/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000694-08.2018.5.17.0141, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 19/09/2024, p. 27/09/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NÃO CONHECIMENTO. CONTRARIEDADE À SÚMULA Nº 422, I, DO TST, POR MÁ APLICAÇÃO. CONFIGURAÇÃO. 1. O Relator, no âmbito da Turma, negou seguimento ao agravo de instrumento do reclamante, ante a ausência de transcendência da causa, pelo não atendimento dos requisitos previstos no art. 896-A, § 1º, I, da CLT. O reclamante interpôs agravo, que não foi conhecido pelo Colegiado, por ausência de fundamentação ( Súmula nº 422, I, do TST). 2. O confronto entre a decisão monocrática e as alegações recursais na petição de agravo interno revela que o reclamante impugnou de forma específica os fundamentos da decisão monocrática recorrida, no sentido de que o seu recurso de revista atendeu os requisitos previstos no art. 896-A, §1º, da CLT. O reclamante, nas razões do agravo interno, sustentou a transcendência da causa ao explicitar que transcrevera, nas razões do recurso de revista, o trecho do acórdão regional que entendia consubstanciar o prequestionamento da controvérsia, o que se revela suficiente para estabelecer a dialeticidade necessária entre o apelo e a decisão impugnada. 3. Nesse contexto, forçoso reconhecer a contrariedade à Súmula nº 422, I, do TST, por má aplicação. Embargos conhecidos e providos. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000694-08.2018.5.17.0141. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 19/09/2024. Juntado aos autos em 27/09/2024.)
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