JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0016564-60.2016.5.16.0022

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
21/09/2023
Data de publicação
29/09/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0016564-60.2016.5.16.0022, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 21/09/2023, p. 29/09/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NÃO CONHECIMENTO. CONTRARIEDADE À SÚMULA Nº 422, I, DO TST, POR MÁ APLICAÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. O Relator, no âmbito da Turma, negou seguimento ao agravo de instrumento , ante a ausência de fundamentação específica. O reclamante interpôs agravo, que não foi conhecido pelo Colegiado, em razão da aplicação da Súmula nº 422, I, do TST. 2. O confronto entre a decisão monocrática e a petição de agravo revela que o reclamante, de fato, não impugnou, tampouco tangenciou o fundamento adotado pelo Relator na decisão do agravo de instrumento, qual seja, a desfundamentação do apelo (Súmula nº 422, I, do TST) . O reclamante, nas razões do agravo, limita-se a reafirmar o mérito recursal, sem se insurgir especificamente quanto ao consignado na decisão monocrática. O recurso interposto em face de eventual decisão deve impugnar, precisamente, os motivos da decisão recorrida, conforme proferida, o que não ocorreu na hipótese. Acórdão embargado proferido sem conflito com o entendimento da Súmula nº422, I, do TST. Embargos não conhecidos. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0016564-60.2016.5.16.0022. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 21/09/2023. Juntado aos autos em 29/09/2023.)
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