- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 28/08/2024
- Data de publicação
- 27/09/2024
TST – Embargos de Declaração 0000051-13.2018.5.05.0035, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 28/08/2024, p. 27/09/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VÍNCULO DE EMPREGO. REQUISITOS. SÚMULA 126 DO TST. OMISSÃO E OBSCURIDADE NÃO CONFIGURADAS. 1. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. 2. No caso, esta e. 3ª Turma negou provimento ao agravo em agravo de instrumento à compreensão de que a controvérsia objeto do recurso de revista, atinente à configuração do vínculo de emprego entre as partes, circunscreve-se aos elementos fático-probatórios, a atrair a incidência da Súmula 126/TST. 3. O Tribunal Regional concluiu comprovada a fraude à legislação trabalhista pela contratação por meio da “pejotização” na medida em que presentes os elementos configuradores da relação de emprego previstos nos arts. 2º e 3º da CLT. 4. Inexiste qualquer omissão ou obscuridade no julgado, revelando-se, em realidade, a intenção da embargante de alcançar julgamento da controvérsia já decidida pelo Colegiado, o que não se coaduna com o escopo dos embargos de declaração. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000051-13.2018.5.05.0035. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 28/08/2024. Juntado aos autos em 27/09/2024.)
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