JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000732-82.2019.5.17.0012

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
05/09/2024
Data de publicação
27/09/2024

TST – Embargos de Declaração 0000732-82.2019.5.17.0012, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 05/09/2024, p. 27/09/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM EMBARGOS. RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PRECLUSÃO DA INSURGÊNCIA QUANTO À FORMA DE PROCESSAMENTO DA EXECUÇÃO. INESPECIFICIDADE DOS ARESTOS PARADIGMAS. SÚMULA Nº 296, I, DO TST. AUSÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. Nega-se provimento a embargos de declaração quando o acórdão embargado não padece da omissão ou da contradição apontadas. No caso, verifica-se que este Colegiado emitiu pronunciamento claro e fundamentado acerca da matéria jurídica, que não comporta reexame pela via horizontal. Embargos de declaração a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000732-82.2019.5.17.0012. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 05/09/2024. Juntado aos autos em 27/09/2024.)
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