- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 25/09/2024
- Data de publicação
- 27/09/2024
TST – Recurso de Revista 1000146-36.2023.5.02.0002, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 25/09/2024, p. 27/09/2024
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. FACULDADE DO JUIZ. SÚMULA Nº 418 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. Os arts. 855-B a 855-E na CLT, inseridos pela Lei 13.467/17, permitem a homologação judicial de transações extrajudiciais. 2. No entanto, como se depreende do art. 855-D, as normas citadas não criam a obrigação de o juízo homologar todo e qualquer acordo extrajudicial apenas porque há manifestação de vontade das partes nesse sentido, notadamente quando há ofensa ao ordenamento jurídico, conforme se verifica na presente hipótese. 3. O Tribunal Regional manteve a decisão de primeiro grau, que não homologou o acordo entabulado entre as partes, uma vez que a homologação de acordo extrajudicial constitui faculdade do juiz e que, no caso, não haveria a correta delimitação de quais os títulos rescisórios estariam inclusos no valor de R$ 270.696,61 . 4. Verifica-se que o Tribunal Regional decidiu em conformidade com a Súmula nº 418 do TST, que dispõe que " A homologação de acordo constitui faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança ". Precedentes. Recurso de revista de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000146-36.2023.5.02.0002. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 25/09/2024. Juntado aos autos em 27/09/2024.)
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