JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 1000964-13.2020.5.02.0060

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
18/09/2024
Data de publicação
27/09/2024

TST – Embargos de Declaração 1000964-13.2020.5.02.0060, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 18/09/2024, p. 27/09/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO. PRECLUSÃO. Embargos de declaração acolhidos para prestar esclarecimentos, sem atribuir efeito modificativo ao julgado. Embargos de declaração acolhidos, sem concessão de efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 1000964-13.2020.5.02.0060. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 18/09/2024. Juntado aos autos em 27/09/2024.)
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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. Inexistentes quaisquer dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0100645-84.2019.5.01.0302. Relator(a): LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO. Data de julgamento: 25/09/2024. Juntado aos autos em 30/09/20…

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