Embargos de Declaração 0000548-22.2022.5.07.0038
5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 09/10/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC CALCULADA SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA. Embargos de declaração acolhidos para prestar esclarecimentos, sem atribuir efeito modificativo ao julgado. Embargos de declaração acolhidos, sem concessão de efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000548-22.2022.5.07.0038. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 09/10/2024. Juntado aos autos em 24/10/2024.)