JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0020738-57.2019.5.04.0373

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
28/08/2024
Data de publicação
27/09/2024

TST – Embargos de Declaração 0020738-57.2019.5.04.0373, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 28/08/2024, p. 27/09/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRATO DE FACÇÃO. CARACTERIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA AFASTADA. EXTENSÃO DOS EFEITOS. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0020738-57.2019.5.04.0373. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 28/08/2024. Juntado aos autos em 27/09/2024.)
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