JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1001753-16.2017.5.02.0028

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
18/09/2024
Data de publicação
27/09/2024

TST – Recurso de Revista 1001753-16.2017.5.02.0028, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 18/09/2024, p. 27/09/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO DA RÉ EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR . LEI Nº 13.467/2017. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. PRORROGAÇÃO DA JORNADA DE SEIS PARA OITO HORAS. NORMA COLETIVA. INVALIDADE. ATIVIDADE INSALUBRE . NECESSIDADE DE LICENÇA PRÉVIA DA AUTORIDADE COMPETENTE . DIREITO ABSOLUTAMENTE INDISPONÍVEL. NORMA DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA AO TEMA Nº 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . O debate acerca da validade das normas coletivas que flexibilizam determinados direitos trabalhistas já não comporta maiores digressões, considerando a jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal, proferida no Recurso Extraordinário nº 1.121.633, com Repercussão Geral, que culminou com a tese do Tema nº 1.046, de observância obrigatória: " São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis ". Por outro lado, o próprio STF, no acórdão do Recurso Extraordinário nº 590.415, afeto ao Tema nº 152 de Repercussão Geral, sinalizou o que considera direito indisponível, ao se referir à noção de " patamar civilizatório mínimo ", exemplificado pela preservação das normas de saúde e segurança do trabalho, dispositivos antidiscriminatórios, salário mínimo, liberdade de trabalho, entre outros. Diante desses parâmetros, é inválida a norma coletiva que estabelece a prorrogação da jornada de trabalho de 6 (seis) para 8 (oito) horas, em regime de turnos ininterruptos de revezamento, em atividade insalubre, sem licença prévia da autoridade competente, justamente em razão do caráter indisponível do direito que o legislador quis preservar (artigo 60 da CLT, c/c artigo 7º, XXII e XXIII, da Constituição Federal). Prevalece, no particular, a tese enunciada na Súmula nº 423, do TST, e, por analogia, a tese enunciada na Súmula nº 85, VI, do TST. Precedente específico da 7ª Turma . Ressalte-se que o Supremo Tribunal Federal já decidiu que, em tais situações (normas coletivas que transacionam direito indisponível), não há estrita aderência ao decidido no Tema nº 1.046 de Repercussão Geral. Agravo interno conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1001753-16.2017.5.02.0028. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 18/09/2024. Juntado aos autos em 27/09/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100462-45.2019.5.01.0551

7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 02/10/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . Lei nº 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ENFRENTAMENTO DOS PONTOS VENTILADOS NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . O exame dos autos revela que a Corte a quo proferiu decisão completa, válida e devidamente fundamentada, razão pela qual não prospera a alegada negativa de prestação jurisdicional. Agravo interno co…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011000-12.2013.5.03.0073

7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 19/06/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017 . TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. PRORROGAÇÃO DE JORNADA. ATIVIDADE INSALUBRE. NORMA COLETIVA. ARTIGO 60 DA CLT. INEXISTÊNCIA DE LICENÇA DA AUTORIDADE COMPETENTE. INVALIDADE. CONTRATO FINDO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 . DIREITO ABSOLUTAMENTE INDISPONÍVEL. NORMA DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA AO TEMA Nº 1.046 DE REPERCUSSÃO GER…

Recurso de Revista 0001358-92.2016.5.11.0006

7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 23/10/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO DA RÉ EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST . TEMA Nº 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. NORMA COLETIVA. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO POR NORMA COLETIVA. JORNADA SUPERIOR A OITO HORAS E SEM OBSERVÂNCIA DO INTERVALO INTERJORNADAS . INVALIDADE. VIOLAÇÃO DE DIREITO INDISPONÍVEL. DISTINÇÃO . Discute-se, no caso, a validade da norma coletiva que fixou os seguintes parâmetros de trabalho:…

Agravo Interno 0010818-33.2017.5.03.0090

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 23/10/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. HORAS EXTRAS. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. JORNADA DE 8 HORAS. ELASTECIMENTO DA JORNADA DE TRABALHO AUTORIZADO POR NORMA COLETIVA. ATIVIDADE INSALUBRE. AUSÊNCIA DE INSPEÇÃO E LICENÇA PRÉVIA DA AUTORIDADE COMPETENTE. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I. Nos termos do art. 896-A da CLT, no recurso de revista, cabe a esta Corte Superior examinar, previament…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012401-19.2017.5.03.0069

7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 14/05/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. PRORROGAÇÃO DE JORNADA. ATIVIDADE INSALUBRE. NORMA COLETIVA. ARTIGO 60 DA CLT. INEXISTÊNCIA DE LICENÇA DA AUTORIDADE COMPETENTE. INVALIDADE. CONTRATO FINDO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA À TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO TEMA Nº 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONH…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.