JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0101280-12.2016.5.01.0483

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
19/09/2024
Data de publicação
27/09/2024

TST – Agravo 0101280-12.2016.5.01.0483, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 19/09/2024, p. 27/09/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE PRESIDENTE DE TURMA QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE EMBARGOS. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL INESPECÍFICA. SÚMULA 296, I, DO TST. 1 - Discute-se nos autos se o recurso de revista da reclamada preencheu os requisitos do art. 896, § 1ª-A, da CLT. 2 - De plano, contudo, observa-se que os arestos invocados nos embargos pelo reclamante são inespecíficos, à luz da Súmula 296, I, do TST, pois partem de circunstância fática não identificada no acórdão ora recorrido, a saber: transcrição integral do acórdão do TRT no início das razões recursais, desassociado das matérias que se busca debater. 3 - Com efeito, o acórdão turmário, ao se referir ao art. 896, § 1º-A, da CLT, consignou simplesmente que está atendido os requisitos do dispositivo, sem consignar o contexto em que teria se dado a transcrição do acórdão regional. 4 - Nesse passo, à falta da base fática que levou o Colegiado a concluir pelo preenchimento dos pressupostos em questão, não há como se reconhecer identidade entre os acórdãos paradigmas e o paragonado. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0101280-12.2016.5.01.0483. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 19/09/2024. Juntado aos autos em 27/09/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0000024-46.2022.5.09.0013

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 29/08/2024

EMENTA: AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE PRESIDENTE DE TURMA QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE EMBARGOS. ACÓRDÃO DA TURMA QUE APLICOU O ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL INESPECÍFICA. SÚMULA 296, I, DO TST. 1. A 1ª Turma negou provimento ao agravo em recurso de revista interposto pela reclamante com base no descumprimento dos pressupostos recursais contidos no at. 896, § 1º-A, nos incisos I e III, da CLT. Na ocasião, destacou que…

Agravo 0010365-59.2019.5.03.0028

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 05/09/2024

EMENTA: AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE PRESIDENTE DE TURMA QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE EMBARGOS. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO CAPÍTULO DO ACÓRDÃO REGIONAL, SEM DESTAQUE DOS TRECHOS QUE DEMONSTRAM O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DE INSURGÊNCIA. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL INESPECÍFICA. SÚMULA 296, I, DO TST. 1 - A 1ª Turma desta Corte entendeu que o reclamante, a…

Agravo 0010992-08.2017.5.03.0069

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 19/09/2024

EMENTA: AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE PRESIDENTE DE TURMA QUE INADMITIU O RECURSO DE EMBARGOS. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. AGRAVO CONSIDERADO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE PELA TURMA. EXISTÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO ACERCA DA NATUREZA PROCRASTINATÓRIA DO APELO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL INESPECÍFICA. SÚMULA 296, I, DO TST. 1. A discussão travada nos autos diz respeito à regularidade da aplicação, pela Turma, da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC. …

Agravo 0010752-36.2016.5.15.0096

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 19/09/2024

EMENTA: AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE PRESIDENTE DE TURMA QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE EMBARGOS. ACÓRDÃO DA TURMA QUE, VERIFICANDO A INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT, NEGA PROVIMENTO A AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NÃO CABIMENTO DO RECURSO DE EMBARGOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 353 DO TST. 1 - Os embargos apresentados pela reclamada são incabíveis, nos termos da Súmula 353 do TST, pois visam atacar o acórdão da Turma q…

Recurso de Revista 1001142-20.2016.5.02.0086

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 12/09/2024

EMENTA: EMBARGOS. RECURSO DE REVISTA. ART. 896, §1º-A, I E III, DA CLT. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL NO INÍCIO DAS RAZÕES DA REVISTA. DESVINCULAÇÃO COM O TÓPICO RECURSAL RECORRIDO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ARESTO INESPECÍFICO. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA Nº 296, I, DO TST. NÃO CONHECIMENTO. I. Na hipótese dos autos, a 8ª Turma do TST não conheceu do recurso de revista da ré, com fulcro no art. 896, § 1.º-A, I e III, da CLT, ao fundamento de que a transcriçã…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.