JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000024-46.2022.5.09.0013

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
29/08/2024
Data de publicação
06/09/2024

TST – Agravo 0000024-46.2022.5.09.0013, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 29/08/2024, p. 06/09/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE PRESIDENTE DE TURMA QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE EMBARGOS. ACÓRDÃO DA TURMA QUE APLICOU O ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL INESPECÍFICA. SÚMULA 296, I, DO TST. 1. A 1ª Turma negou provimento ao agravo em recurso de revista interposto pela reclamante com base no descumprimento dos pressupostos recursais contidos no at. 896, § 1º-A, nos incisos I e III, da CLT. Na ocasião, destacou que " (...) a recorrente transcreveu, sem nenhum destaque, a integralidade do acórdão recorrido, o que prejudica o exigido cotejo analítico entre a decisão regional e a tese defendida pela parte recorrente, conforme determina o art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT ". 2. Ao arrazoar o recurso de embargos, contudo, a recorrente transcreveu em seu apelo julgados que não divergem da decisão turmária referida, mas, ao contrário, convergem com a tese nele adotada, ao proclamarem que a transcrição do inteiro teor ou quase integral do acórdão regional, sem destaque da tese jurídica impugnada, não atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Além disso, os arestos paradigmas não abordam o inciso III do referido dispositivo, o qual também foi objeto de fundamento do acórdão proferido pela Turma. 3. Nesses termos, conclui-se não ter sido observada a diretriz da Súmula 296, I, do TST, segundo a qual: " A divergência jurisprudencial ensejadora da admissibilidade, do prosseguimento e do conhecimento do recurso há de ser específica, revelando a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal, embora idênticos os fatos que as ensejaram ". Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000024-46.2022.5.09.0013. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 29/08/2024. Juntado aos autos em 06/09/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0101280-12.2016.5.01.0483

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 19/09/2024

EMENTA: AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE PRESIDENTE DE TURMA QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE EMBARGOS. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL INESPECÍFICA. SÚMULA 296, I, DO TST. 1 - Discute-se nos autos se o recurso de revista da reclamada preencheu os requisitos do art. 896, § 1ª-A, da CLT. 2 - De plano, contudo, observa-se que os arestos invocados nos embargos pelo reclamante são inespecíficos, à …

Agravo 0010365-59.2019.5.03.0028

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 05/09/2024

EMENTA: AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE PRESIDENTE DE TURMA QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE EMBARGOS. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO CAPÍTULO DO ACÓRDÃO REGIONAL, SEM DESTAQUE DOS TRECHOS QUE DEMONSTRAM O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DE INSURGÊNCIA. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL INESPECÍFICA. SÚMULA 296, I, DO TST. 1 - A 1ª Turma desta Corte entendeu que o reclamante, a…

Agravo 0000922-74.2012.5.05.0222

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 29/02/2024

EMENTA: AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE PRESIDENTE DE TURMA QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE EMBARGOS. REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO TÓPICO RECORRIDO. ACÓRDÃO REGIONAL SUCINTO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL INESPECÍFICA. SÚMULA 296, I, DO TST. 1 - Ao apreciar o agravo em recurso de revista da reclamante, a 5ª Turma consignou que, muito embora a reclamada tenha reproduzido em seu recurso de revista a integralidade do acórdã…

Agravo em Embargos em Embargos de Declaração em Recurso de Revista 1000332-46.2017.5.02.0042

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 12/09/2024

EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇAO EM RECURSO DE REVISTA. OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. INESPECIFICIDADE DOS ARESTOS. SÚMULA 296, I, DO TST. A Eg. 8ª Turma destacou, em sede de embargos de declaração, que a Parte Reclamada atendeu ao disposto no artigo 896, §1º-A, I, da CLT. Nesse cenário, o recurso não se viabiliza pelo prisma da divergência jurisprudencial, uma vez que inexiste identidade fática entre os paradigmas col…

Agravo 0000152-85.2022.5.14.0091

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 29/08/2024

EMENTA: AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE PRESIDENTE DE TURMA QUE INADMITIU O RECURSO DE EMBARGOS. MULTA DO ART. 1.026, § 2º, DO CPC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA CONSIDERADOS PROTELATÓRIOS. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL INESPECÍFICA. SÚMULA 296, I, DO TST. 1. A discussão travada nos autos diz respeito à regularidade da aplicação, pela Turma, da multa por embargos de declaração protelatórios, prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC, em desfavor da reclamada . …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.