- Relator(a)
- Evandro Pereira Valadao Lopes
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 18/09/2024
- Data de publicação
- 27/09/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001164-10.2019.5.07.0003, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 18/09/2024, p. 27/09/2024
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 2. COMPETÊNCIA DA JURISDIÇÃO NACIONAL. EMPREGADO BRASILEIRO. PRÉ-CONTRATAÇÃO NO BRASIL PARA PRESTAR SERVIÇOS NO EXTERIOR. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. 3. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. EMPREGADO BRASILEIRO. PRÉ-CONTRATAÇÃO NO BRASIL PARA PRESTAR SERVIÇOS NO EXTERIOR. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS I. Desatendido o art. 896, IV, da CLT, inviável o exame da arguição de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. II. As questões devolvidas a esta Corte não oferecem transcendência, uma vez que o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior de que compete à Justiça do Trabalho apreciar demanda de trabalhadores embarcados, mesmo que se discuta direito estrangeiro, assim como deve ser aplicada, em regra, a legislação trabalhista nacional ao empregado brasileiro contratado no Brasil para prestar serviços em embarcações no exterior. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001164-10.2019.5.07.0003. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 18/09/2024. Juntado aos autos em 27/09/2024.)
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