Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100933-79.2020.5.01.0081
1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 22/05/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DEBATE ATRELADO AO REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO PRODUZIDO NOS AUTOS. ÓBICE DA SÚMULA N.º 126 DO TST. Reconhecida a transcendência política da causa quanto à Terceirização, por se tratar de matéria objeto de análise pelo STF, no julgamento do RE-958.252 (com repercu…