JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0000224-06.2019.5.06.0413

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
18/09/2024
Data de publicação
27/09/2024

TST – Agravo Interno 0000224-06.2019.5.06.0413, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 18/09/2024, p. 27/09/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N° 13.467/2017. HORAS EXTRAS. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA EM RAZÃO DA EXPOSIÇÃO AO CALOR. SÚMULA N° 333 DO TST. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. A questão devolvida a esta Corte Superior não oferece transcendência, pois, ao decidir pela condenação da reclamada ao pagamento de horas extras em razão da não concessão de intervalo para recuperação térmica por exposição à calor excessivo, o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com matéria pacificada no âmbito do TST. II. Ante a incidência dos óbices da Súmula n° 333 do TST e do § 7º do art. 896 da CLT, resulta inviável processar o recurso de revista. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000224-06.2019.5.06.0413. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 18/09/2024. Juntado aos autos em 27/09/2024.)
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