JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0000672-31.2019.5.20.0011

Relator(a)
Joao Pedro Silvestrin
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
26/10/2022
Data de publicação
04/11/2022

TST – Agravo Interno 0000672-31.2019.5.20.0011, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 7ª Turma, j. 26/10/2022, p. 04/11/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O fato de a decisão não atender às pretensões da parte recorrente não é o bastante para caracterizar negativa de prestação jurisdicional ou ausência de fundamentação. Consta o fundamento pelo qual o Tribunal Regional entendeu estar comprovada a exposição ao calor excessivo enquadrado na NR-15, razão pela qual é inexistente a transcendência do recurso de revista. Agravo interno não provido. HORAS EXTRAS - INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Verifica-se que o acórdão regional está em consonância com a atual jurisprudência deste Tribunal, no sentido de que a inobservância dos intervalos para recuperação térmica previstos no Anexo 3 da NR-15 (Portaria 3.215/78 do MTE) enseja também o pagamento de horas extras correlatas. Incidência do óbice da Súmula 333 do TST. Precedentes. Patente a ausência detranscendênciado recurso de revista, sob qualquer perspectiva de análise . Agravo interno não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000672-31.2019.5.20.0011. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 26/10/2022. Juntado aos autos em 04/11/2022.)
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