- Relator(a)
- Evandro Pereira Valadao Lopes
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 17/09/2024
- Data de publicação
- 27/09/2024
TST – Agravo Interno 0011386-94.2016.5.03.0054, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 17/09/2024, p. 27/09/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TEMAS DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. 2. DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS. 3. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I . Não merece reparos a decisão unipessoal em relação aos temas “repouso semanal remunerado”, “diferenças de horas extraordinárias” e “adicional de insalubridade”, pois há óbice processual (Súmula n° 126 do TST) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. II. No tocante aos honorários periciais e à obrigação de fazer a retificação do Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP, a parte agravante alega que são indevidos, a partir das afirmações de que é indevido o adicional de insalubridade e de que não foi sucumbente no objeto da perícia, o que destoa da realidade constante do acórdão regional, a fazer incidir o óbice de que trata a Súmula nº 126 do TST. Transcendência não examinada. 4. INTERVALO INTRAJORNADA. SUPRESSÃO PARCIAL DO INTERVALO INTRAJORNADA. PAGAMENTO TOTAL DO PERÍODO CORRESPONDENTE. CONSONÂNCIA COM A SÚMULA Nº 437, I, DO TST. 5. TRANSBORDO. MINUTOS RESIDUAIS. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência dos temas “intervalo intrajornada” e “transbordo- minutos residuais”, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com matéria pacificada no âmbito do TST. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0011386-94.2016.5.03.0054. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 17/09/2024. Juntado aos autos em 27/09/2024.)
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