JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0002671-60.2017.5.22.0002

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
17/09/2024
Data de publicação
27/09/2024

TST – Agravo Interno 0002671-60.2017.5.22.0002, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 17/09/2024, p. 27/09/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. OJ Nº 413 DO TST. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que se reconheceu a transcendência do tema em análise e deu provimento ao recurso de revista da parte reclamada, pois o Tribunal Regional, ao reconhecer natureza salarial à parcela de auxílio-alimentação, contrariou a OJ nº 413 do TST, tendo em vista que, quando a parte reclamante foi admitida pela reclamada, já estava vigente a norma coletiva que atribuía à verba natureza indenizatória. II. A alegação da agravante de que a reclamada, em seu recurso de revista, não transcreveu todos os fundamentos do acórdão regional não procede. Nas folhas 305/308 a reclamada transcreveu toda a fundamentação que o Tribunal de origem utilizou para negar provimento ao seu recurso, especialmente à tese central da controvérsia. III. Ao contrário do que tenta fazer crer o agravante, o trecho em questão não se trata de quadro fático, mas de tese jurídica, afastando o argumento da reclamada de que incidiria no caso o óbice da súmula nº 126, do TST. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0002671-60.2017.5.22.0002. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 17/09/2024. Juntado aos autos em 27/09/2024.)
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