Agravo Interno 1000943-39.2017.5.02.0255
7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 18/09/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. SÚMULA 331, IV, DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal agravada, em que se negou provimento ao agravo de instrumento quanto ao tema, uma vez que, estando a decisão regional em conformidade com o entendimento consolidado na Súmula 331, IV, do TST…