JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000822-39.2012.5.03.0008

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
18/09/2024
Data de publicação
27/09/2024

TST – Recurso de Revista 0000822-39.2012.5.03.0008, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 18/09/2024, p. 27/09/2024

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. SERVIÇO DE TELEMARKETING. POSSIBILIDADE. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL Nº 725. ISONOMIA ENTRE TERCEIRIZADOS E EMPREGADOS DA TOMADORA. IMPOSSIBILIDADE. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL Nº 383. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO. I . No julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 324, em 30/8/2018, o Supremo Tribunal Federal consagrou a possibilidade de terceirização de serviços ligados à atividade-fim das empresas privadas mediante a adoção da seguinte tese: "É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada" (DJE de 9/9/2019). A ampla liberdade para a contratação de serviços terceirizados no âmbito das empresas privadas foi enaltecida, ainda, no julgamento do RE-958.252, na mesma Sessão do dia 30/8/2018, fixando-se a subsequente tese no Tema de Repercussão Geral nº 725: "É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante" (DJE de 13/9/2019). II . Além disso, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE nº 635.546, em 20/9/2020, assentou, no Tema de Repercussão Geral nº 383, o entendimento de que: "A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas". III . No caso vertente, o Tribunal Regional compreendeu ilícita a terceirização, por considerar inviável a contratação de serviços ligados à atividade-fim da tomadora, reconhecendo, por consequência, o direito à isonomia entre a parte reclamante e os empregados do banco reclamado (empresa pública). Contudo, a Corte de origem não registrou a presença de elementos fáticos ou de alguma outra distinção capaz de afastar a aplicação das teses fixadas pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF nº 324 e nos Temas de Repercussão Geral nos 725 e 383. Afrontou, assim, o art. 37, II, da Constituição da República. IV . Esclareça-se que a mera verificação de subordinação objetiva ou estrutural, que é o efetivamente observado do contexto fático-probatório descrito no acórdão regional, não atrai a vedação contida no item III, in fine, da Súmula nº 331 do TST, tampouco constitui distinguishing quanto aos aludidos posicionamentos firmados pela Suprema Corte, porquanto se trata de elemento característico da terceirização em atividade-fim. V . Recurso de revista de que se conhece, em juízo de retratação, e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000822-39.2012.5.03.0008. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 18/09/2024. Juntado aos autos em 27/09/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0011196-66.2016.5.03.0011

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 18/09/2025

EMENTA: INVERSÃO DA ORDEM DE JULGAMENTO. RELAÇÃO DE PREJUDICIALIDADE ENTRE AS MATÉRIAS CONTIDAS NO RECURSO DE REVISTA E NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSOS DE REVISTA INTERPOSTOS PELAS PARTES RECLAMADAS. ANÁLISE CONJUNTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. SERVIÇO DE TELEMARKETING. POSSIBILIDADE. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL Nº 725. ISONOMIA ENTRE TERCEIRIZADOS E ECONOMIÁRIOS. IMPOSSIBILIDADE. TEMA …

Recurso de Revista 0000575-30.2010.5.15.0029

2ª Turma · Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho · j. 13/11/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA - TERCEIRIZAÇÃO EM SERVIÇO BANCÁRIO – CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – ISONOMIA – TESE DO STF NO TEMA 383 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. O Plenário do STF, em 30/8/2018, no julgamento conjunto da ADPF 324/DF e do RE 958.252/MG, fixou a tese do Tema 725 da Repercussão Geral: “é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a res…

Recurso de Revista 0002245-82.2013.5.03.0013

2ª Turma · Rel. Margareth Rodrigues Costa · j. 18/10/2023

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DAS RECLAMADAS - MATÉRIAS COMUNS - ANÁLISE CONJUNTA - RITO SUMARÍSSIMO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - ART. 1.030, II, DO CPC/2015 - TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - TERCEIRIZAÇÃO EM SERVIÇO BANCÁRIO - TESES DO STF NOS TEMAS 383 E 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. O Plenário do STF, em 30/08/2018, no julgamento conjunto da ADPF nº 324/DF e do RE nº 958.252/MG, fixou a tese do Tema 725 da Repercussão Geral: "é lícita a terceirização ou …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0071640-46.2009.5.03.0129

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 25/09/2024

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AGRAVO INTERNO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO RECORRIDO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO - ATIVIDADE PRECÍPUA DO TOMADOR DOS SERVIÇOS - ENTE PÚBLICO - ISONOMIA ENTRE EMPREGADOS DA TOMADORA DOS SERVIÇOS (CEF) E OS TERCEIRIZADOS - APLICAÇÃO DA TESE DE REPERCUSSÃO GERAL - TEMA 383 - IMPOSSIBILIDADE - OMISSÃO - EFEITO MODIFICATIVO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO . Tendo em vista a decisão da Vice-Presidência d…

Recurso de Revista 0000198-97.2011.5.04.0201

2ª Turma · Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho · j. 23/10/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA - TERCEIRIZAÇÃO EM SERVIÇO BANCÁRIO – CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – ISONOMIA – TESE DO STF NO TEMA 383 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL . 1. O Plenário do STF, em 30/8/2018, no julgamento conjunto da ADPF 324/DF e do RE 958.252/MG, fixou a tese do Tema 725 da Repercussão Geral: “é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a re…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.