JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0002947-87.2011.5.02.0025

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
24/09/2024
Data de publicação
27/09/2024

TST – Agravo em Recurso de Revista 0002947-87.2011.5.02.0025, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 24/09/2024, p. 27/09/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA - NÃO DEMONSTRAÇÃO DO DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. Ao recurso de revista da Reclamada foi dado provimento para, com lastro na jurisprudência sedimentada, uniforme, atual e reiterada do TST, excluir as promoções por merecimento, na medida em que não são reputadas automáticas, bem assim para autorizar a compensação das promoções previstas no PCCS da Empresa com aquelas oriundas de normas coletivas . 2. Não tendo o Agravante investido expressamente contra parte dos fundamentos erigidos pela decisão agravada nem suplantado, com as insurgências preliminares suscitadas , as razões de decidir, a decisão merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível (CPC, art. 1.021, §4º). Agravo desprovido, com multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0002947-87.2011.5.02.0025. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 24/09/2024. Juntado aos autos em 27/09/2024.)
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