JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0011442-48.2019.5.15.0003

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
16/05/2023
Data de publicação
19/05/2023

TST – Agravo em Recurso de Revista 0011442-48.2019.5.15.0003, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 16/05/2023, p. 19/05/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA - DESPROVIMENTO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. A decisão agravada deu provimento ao recurso de revista da Reclamada para excluir da condenação o pagamento de promoções por merecimento, julgando improcedente a reclamação trabalhista. 2. Inconformada, a Obreira interpõe o presente agravo, sustentando que a Reclamada induziu este Juízo a erro, uma vez que teriam sido deferidas promoções por antiguidade e não por mérito. 3. Contudo, não se verifica a partir da leitura do acórdão Regional que se trate de hipótese de promoções por antiguidade, senão de promoções por merecimento. Assim, não tendo a Agravante demovido as razões da decisão monocrática, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível (CPC, art. 1.021, §4º). Agravo desprovido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0011442-48.2019.5.15.0003. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 16/05/2023. Juntado aos autos em 19/05/2023.)
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