- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 25/09/2024
- Data de publicação
- 27/09/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001417-12.2021.5.06.0211, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 25/09/2024, p. 27/09/2024
EMENTA: AGRAVOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ANÁLISE CONJUNTA . PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017 - EXECUÇÃO . COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL OU FALÊNCIA DA EMPRESA DEVEDORA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DOS SÓCIOS. Não merecem provimento os agravos que não desconstituíram os fundamentos da decisão monocrática pela qual se deu provimento ao recurso de revista interposto pelo reclamante, por violação do artigo 114, inciso I, da Constituição Federal, para reconhecer a competência da Justiça do Trabalho para prosseguir na execução em face dos sócios executados, determinando-se o retorno dos autos à Vara de origem a fim de que prossiga na execução, conforme entender de direito. Agravos desprovidos . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001417-12.2021.5.06.0211. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 25/09/2024. Juntado aos autos em 27/09/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.