- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 26/03/2025
- Data de publicação
- 01/04/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000875-07.2015.5.06.0016, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 26/03/2025, p. 01/04/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. O recurso de revista interposto pelo exequente foi admitido pelo Juízo de admissibilidade, de modo que tal parte não tem interesse em recorrer contra essa decisão. Prejudicado o exame do agravo de instrumento. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EMPRESA EXECUTADA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DOS SÓCIOS. OFENSA AO ARTIGO 114, I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL CONFIGURADA. No caso dos autos, o Regional deu provimento ao agravo de petição da executada para determinar a suspensão do processo e o arquivamento provisório até a satisfação do crédito no Juízo Universal. Todavia, de acordo com a jurisprudência deste Tribunal Superior do Trabalho, na hipótese de decretação de falência ou de recuperação judicial de empresa executada, a Justiça do Trabalho tem competência para julgar pedido de desconsideração da personalidade jurídica, para fins de redirecionar a execução contra os bens dos sócios da empresa executada, na medida em que eventual constrição não recairá sobre o patrimônio da empresa falida ou recuperanda, a atrair a competência universal do juízo falimentar. A decisão regional, portanto, configura ofensa ao artigo 114, inciso I, da Constituição Federal. Precedentes do TST. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000875-07.2015.5.06.0016. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 26/03/2025. Juntado aos autos em 01/04/2025.)
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