JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0024650-45.2022.5.24.0003

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
18/09/2024
Data de publicação
27/09/2024

TST – Agravo 0024650-45.2022.5.24.0003, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 18/09/2024, p. 27/09/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DANO MORAL. REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST. Na hipótese, a parte agravante não impugna especificamente o fundamento pelo qual o seu agravo de instrumento foi desprovido (recurso de revista que não preenche os requisitos dispostos no artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT), limitando-se a reproduzir as razões de insurgência do recurso de revista e do agravo de instrumento. Logo, o presente apelo encontra-se desfundamentado, nos termos do item I da Súmula nº 422 do Tribunal Superior do Trabalho, segundo o qual "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida”. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0024650-45.2022.5.24.0003. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 18/09/2024. Juntado aos autos em 27/09/2024.)
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