JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0210600-93.2006.5.01.0241

Relator(a)
Joao Pedro Silvestrin
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
29/04/2020
Data de publicação
08/05/2020

TST – Embargos de Declaração 0210600-93.2006.5.01.0241, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 5ª Turma, j. 29/04/2020, p. 08/05/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. TERCEIRIZAÇÃO EM ATIVIDADE-FIM DA TOMADORA. LICITUDE. VÍNCULO DIRETO. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DE DIREITOS DA CATEGORIA DO TOMADOR. INVIABILIDADE. Não evidenciado qualquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0210600-93.2006.5.01.0241. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 29/04/2020. Juntado aos autos em 08/05/2020.)
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