JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0210600-93.2006.5.01.0241

Relator(a)
Joao Pedro Silvestrin
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
05/08/2020
Data de publicação
07/08/2020

TST – Embargos de Declaração 0210600-93.2006.5.01.0241, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 5ª Turma, j. 05/08/2020, p. 07/08/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO EM ATIVIDADE-FIM DA TOMADORA. LICITUDE. ESCLARECIMENTO. APERFEIÇOAMENTO DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A finalidade dos embargos de declaração é o aprimoramento do julgado, não se prestando para rediscutir o tema objeto da decisão embargada, exceto quando constatada a necessidade de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional. Embargos de declaração acolhidos apenas para prestar esclarecimentos. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0210600-93.2006.5.01.0241. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 05/08/2020. Juntado aos autos em 07/08/2020.)
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