- Relator(a)
- Liana Chaib
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 25/09/2024
- Data de publicação
- 27/09/2024
TST – Embargos de Declaração 0000800-57.2022.5.17.0002, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 25/09/2024, p. 27/09/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. REPARAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL. VÍCIOS INEXISTENTES. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. De plano, constata-se que esta 2ª Turma deixou explicitamente consignado o motivo pelo qual deu provimento ao recurso de revista do reclamante (violação ao art. 114, IX, da CF), reconhecendo a competência material da justiça do trabalho para julgar a presente lide. Vê-se, portanto, ter este Colegiado examinado, em profundidade e extensão, a matéria que lhe foi devolvida, indicando os motivos que lhe formaram o convencimento e os fundamentos jurídicos de sua decisão. Embargos de declaração rejeitados . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000800-57.2022.5.17.0002. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 25/09/2024. Juntado aos autos em 27/09/2024.)
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