Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001336-23.2019.5.11.0008
2ª Turma · Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho · j. 25/09/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. Inexistentes quaisquer dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001336-23.2019.5.11.0008. Relator(a): LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO. Data de julgamento: 25/09/2024. Juntado aos autos em 30/09/2024.)