JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000866-38.2021.5.17.0013

Relator(a)
Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
18/09/2024
Data de publicação
27/09/2024

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000866-38.2021.5.17.0013, Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, 2ª Turma, j. 18/09/2024, p. 27/09/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA – DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA – CUSTAS PROCESSUAIS – NÃO RECOLHIMENTO – CONCESSÃO DE PRAZO – IMPOSSIBILIDADE. 1. Em sede de recurso ordinário, o Tribunal Regional deu provimento ao recurso ordinário do reclamante para acrescer à condenação o pagamento das diferenças de horas extraordinárias e adicional noturno. Majorou o valor da condenação e das custas processuais devidas pela reclamada. 2. Por ocasião da interposição do recurso de revista, a reclamada comprovou tão somente o depósito recursal. Não houve o recolhimento das custas processuais. 3. Constitui ônus do recorrente efetuar e comprovar o recolhimento das custas processuais, na sua integralidade, no prazo previsto para a interposição do recurso, consoante o art. 789, § 1º, da CLT. 4. Ressalte-se que, no caso, não se cogita de intimação da parte para complementar o valor devido, pois a norma contida no artigo 1.007, §2º, do CPC de 2015 somente é aplicável em caso de recolhimento insuficiente da quantia atinente ao preparo, e não nos casos de ausência de recolhimento ou de sua comprovação, conforme previsto na Orientação Jurisprudencial nº 140 da SBDI-1 do TST, in verbis : "Em caso de recolhimento insuficiente das custas processuais ou do depósito recursal, somente haverá deserção do recurso se, concedido o prazo de 5 (cinco) dias previsto no §2º do art. 1.007 do CPC de 2015, o recorrente não complementar e comprovar o valor devido". Precedentes. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000866-38.2021.5.17.0013. Relator(a): LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO. Data de julgamento: 18/09/2024. Juntado aos autos em 27/09/2024.)
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